MAIS UMA VITÓRIA DO SETOR PRODUTIVO DO AMAPÁ

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Após várias tratativas lideradas pela Fecomércio Amapá, em parceria com as entidades do Setor Produtivo e do Bloco Empreendedor do Amapá (BEAP), o Projeto de Lei n° 0005/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na manhã desta terça-feira (27), por unanimidade, na Assembleia Legislativa.

O Projeto, debatido e elaborado em conjunto entre as entidades do Comércio e técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ), prevê a isenção do ICMS (imposto estadual) e a redução da alíquota de 45 produtos pertencentes a cesta básica no Amapá.

Com a aprovação do Projeto de Lei o Governo espera a redução imediata no preço da cesta básica e o aumento da base produtiva no Estado, pois a medida terá impacto significante como a diminuição dos custos para os produtores, estimulando assim, a indústria e o comércio.

Para o Presidente da Fecomércio/AP, Eliezir Viterbino, a aprovação do projeto significa a continuidade da geração de emprego no Comércio Amapaense. “Esse é um momento de alegria, em que contempla o Comércio e toda a sociedade, pois teremos um dos menores preços da cesta básica do país, num momento de dificuldade, mas tudo sendo feito com responsabilidade, sem que o Estado perca receita para investimento em políticas públicas”, enfatizou Viterbino.

Ainda segundo o Presidente, a aprovação do Projeto de Lei representa a união das entidades do Setor Produtivo do Estado, que lideradas pela Fecomércio/AP, buscam o melhor para a economia amapaense. “Hoje nós somos 70 entidades do setor produtivo, que juntas temos como objetivo fortificar o diálogo com o Governo e propor melhorias para geração de emprego e renda, visando não só o bem do Comércio, mas também de toda a sociedade em geral”, ressaltou o Presidente da Federação.

Com a aprovação, o Projeto de Lei segue para a sanção do Governador do Amapá, Waldez Góes.

Veja os produtos da cesta básica beneficiados pela Lei:

Arroz, carne de aves, carne suína, café torrado e moído, açúcar de cana de qualquer espécie ou embalagem, carne em conserva, salsicha, mortadela, linguiça, farinha de mandioca, tapioca e seus sucedâneos, leite em pó, margarina vegetal, creme vegetal e halvarina, óleo comestível de soja, óleo comestível de algodão, ovos, sabão em barra, sal de mesa, feijão, fubá de milho, biscoitos e bolachas dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular , macarrão e massas alimentícias do tipo comum, sardinha em conserva, charque, vinagre, composto lácteo, creme dental, escova de dentes, sabonete sólido, shampoo e condicionador para cabelos, desodorante, papel higiênico, sabão em pó, fósforo, palha de aço, pães, alho, farinha de trigo, bolo, batata, gás liquefeito de petróleo e gás de cozinha.

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