FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
15 DE NOVEMBRO
DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
FERIADO NACIONAL / Lei Nº 10.607/2002
Centro Comercial
07 às 00h
As empresas dos segmentos de varejo de gêneros alimentícios
08h às 18h
Lojistas, Varejo de móveis e Eletrodomésticos, Varejo de material de Escritório e Papelaria
08h às 13h
Representantes Comerciais, Varejo de materiais de Costrução e Atacado de Gêneros Alimentícios
Shopping Center
12h às 22h
Lojistas, Varejo de móveis e Eletrodomésticos, Varejo de material de Escritório e Papelaria
Não há restrição para o funcionamento
Empresas dos segmentos de varejo de produtos farmacêuticos, bares, restaurantes, hotéis e similares não possuem horários especifico de funcionamento, pois se enquadram dentre as atividades de interesse público.