Desde o dia 20 de Março o funcionamento do comércio no Amapá compreende as atividades ditas essenciais, regulamentadas pelo Decreto Nº 1497/20 – GEA , Nº 1.833/20 PMM e Nº 456/20 PMS. A Fecomércio AP ressalta os serviços permitidos e horário de cada um deles.
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