DECRETO Nº 1496 DE 03.04.2020 – MEDIDAS TRIBUTÁRIAS EMERGENCIAIS
SUSPENSÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda estão suspensos os prazos por 30 dias;
SUSPENSÃO DE PROTESTOS (DÍVIDA ATIVA)
Fica suspensa por 90 (noventa) dias, a execução de novos pedidos de protesto em cartório dos débitos inscritos em dívida ativa.
EXECUÇÕES FISCAIS
Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias:
I – o ajuizamento de novas execuções fiscais;
II – as execuções fiscais em andamento.
PRORROGAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Fica acrescido de 90 (noventa dias), o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito do ICMS – CND e Certidão Positiva de Tributos Estaduais com efeitos de Negativa – CPEN de que trata o art. 11 do Decreto nº 301/2012, para os documentos emitidos em até três meses da data de vigência deste Decreto.
PRORROGAÇÃO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Fica prorrogado, para 30 de abril de 2020, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD e Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – DeSTDA, referente a março/2020.
PEDIDOS DE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS
Fica reduzido, por 90 (noventa) dias, para 1% (um por cento) o valor de recolhimento da parcela zero (entrada) dos pedidos de Parcelamento e Reparcelamento de débitos de ICMS.
PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020, de parcelamentos tributários ativos concedidos com base no Decreto nº 8.157/2014, Decreto nº 4111/2015 (Refis) e Decreto nº 48/2018 (Refis).
RECOLHIMENTO (REGIME NORMAL)
O contribuinte optante pelo regime normal de apuração poderá recolher o ICMS do período de março a junho/2020 em 02 (duas) parcelas, sendo 50% (cinquenta por cento) no décimo dia e 50% (cinquenta por cento) no último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
RECOLHIMENTO SIMPLES NACIONAL
O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado de recolhimento do Simples Nacional poderá recolher o ICMS da seguinte forma:
I – Para o Período de Apuração Março/2020, até 20 de julho de 2020;
II – Para o Período de Apuração Abril/2020, até 20 de agosto de 2020; e
III – Para o Período de Apuração Maio/2020, até 21 de setembro de 2020.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
Fica suspensa por 90 (noventa) dias, a obrigatoriedade do pagamento das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos, definidas pela Portaria nº 016/2019, publicada no DOE nº 7012 de 30 de setembro de 2019, emitidas pelos órgãos vinculados ao Poder Público estadual pela prestação dos serviços à sociedade, exceto as aplicáveis para o licenciamento anual de veículos.
PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS E ALVARÁS
Fica prorrogado por 90 (noventa dias), o prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos por órgãos vinculados ao Poder Público estadual.