FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM SANTANA
17 DE DEZEMBRO DE 2019
DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – LEI N° 7.639/87 PMS
Centro Comercial
07h às 00h
O segmento de varejo de gêneros alimentício.
08h às 13h
As empresas dos segmentos de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, representantes comerciais e o comércio atacadista de gêneros alimentícios.
08h às 18h
As empresas dos ramos de materiais de escritório e papelaria, lojas, móveis e eletrodomésticos.
Não há restrição para o funcionamento
Empresas dos segmentos de varejo de produtos farmacêuticos, bares, restaurantes, hotéis e similares não possuem horários especifico de funcionamento, pois se enquadram nas atividades de interesse público.